SDE comemora rigor contra "unimilitância" por planos de saúde
Brasília, 25/09/08 (MJ) – O Ministério da Justiça reconhece recente avanço para promoção da livre concorrência no setor de planos de saúde. Foi publicada nesta terça-feira (23) a Resolução Normativa n. 175/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sobre a ilegalidade na imposição de cláusula de exclusividade na prestação de serviços médicos, prática também conhecida como unimilitância.
De acordo com a nova resolução da ANS, as cooperativas operadoras de plano de saúde, para obterem autorização ou renovação de funcionamento junto à agência reguladora, deverão incluir em seus estatutos sociais cláusula expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, “a nova resolução da ANS é um grande avanço para garantir concorrência no setor, incrementando o bem-estar do consumidor”.
Entenda mais
A cláusula de exclusividade imposta por cooperativas operadoras de planos de saúde, como a Unimed, impede o acesso de concorrentes aos seus médicos cooperados, dificultando a entrada de novos agentes e limitando o desenvolvimento da concorrência. Desde que a Lei nº 8.884/94 entrou em vigor, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) vem sistematicamente investigando a prática, tendo havido 60 condenações desses casos pelo CADE, o que representam 35% do total de condenações do Conselho no período.
Tal entendimento tem sido amplamente confirmado pelo Poder Judiciário, destacando-se recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 768118/SC, que decidiu pela ilegalidade da cláusula na medida em que a exclusividade cerceia o acesso aos médicos profissionais vinculados à cooperativa.