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Execução Penal » Fundo Penitenciário  »  Orçamento
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Orçamento

Execução Orçamentária e Financeira

A despesa pública possui três etapas: o empenho (é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição - Art. 58 da Lei nº 4.320/64), a liquidação (A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito - Art. 63 da Lei nº 4.320/64) e o pagamento. A execução orçamentária diz respeito à segunda etapa.

A Tabela apresenta valores referentes à execução orçamentária global do Funpen (1995 a 2005).

Período

Crédito Autorizado

Execução Orçamentária

Percentual de Execução

1995

78.365.041

38.162.047

48,70%

1996

129.128.010

43.984.935

34,06%

1997

172.035.697

83.586.047

48,59%

1998

295.107.209

122.201.952

41,41%

1999

109.982.582

27.094.231

24,64%

2000

204.728.125

144.995.971

70,82%

2001

288.295.914

265.241.208

92,00%

2002

308.757.559

132.924.494

43,05%

2003

216.032.429

121.436.104

56,21%

2004

166.157.349

146.236.958

88,01%

2005

224.098.871

159.074.050

70,98%

Os valores da Tabela foram extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a partir da análise combinada de diversos documentos contábeis. A coluna Crédito Autorizado representa a dotação orçamentária autorizada após as aberturas de créditos adicionais. É também conhecida como posição “Lei + Créditos”. A coluna Execução Orçamentária representa a parcela da dotação orçamentária que foi liquidada dentro do exercício (inclui também os créditos movimentados). A coluna Percentual de Execução representa a relação entre a execução orçamentária e o crédito autorizado.

Verifica-se que em todos os exercícios – à exceção de 2001 – grande parte da dotação orçamentária autorizada não foi utilizada. A justificativa para esse fato reside em dois fatores – contingenciamento de orçamento e descompasso entre os limites orçamentários e financeiros. No primeiro caso, ocorre bloqueio do orçamento para limitar a execução orçamentária em um patamar que não comprometa a obtenção do superávit primário (representa a poupança do governo. É calculado pela diferença entre as receitas e despesas não financeiras do exercício). O segundo caso ocorre quando o limite financeiro é
muito inferior ao limite orçamentário (muitas vezes, boa parte do limite financeiro do exercício é utilizada para pagamento de Restos a Pagar do exercício anterior, causando o referido descompasso). A utilização de todo o limite orçamentário geraria um volume elevado de inscrição em Restos as Pagar, o que comprometeria a execução orçamentária do exercício seguinte. Nesse caso, o gestor pode optar pela utilização parcial do limite orçamentário que, em situações críticas, pode se situar em um patamar muito inferior ao da dotação orçamentária (para que não haja dúvida entre os conceitos, “dotação orçamentária” é o valor constante da Lei Orçamentária Anual e “limite orçamentário” é o valor determinado pelo Decreto de Programação Financeira (Decreto de Contingenciamento). O “limite orçamentário” situa-se em um patamar igual ou menor em relação à “dotação orçamentária”.)

A execução orçamentária do Funpen pode ser classificada conforme a modalidade de aplicação dos recursos – Transferência aos Estados, Transferência a Entidades Privadas, Transferência ao Exterior e Aplicação Direta – e conforme o grupo da despesa – despesas correntes e investimentos.

Ilustração de seta de hiperlink Execução Orçamentária

 

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