A despesa pública possui três etapas: o empenho (é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição - Art. 58 da Lei nº 4.320/64), a liquidação (A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito - Art. 63 da Lei nº 4.320/64) e o pagamento. A execução orçamentária diz respeito à segunda etapa.
A Tabela apresenta valores referentes à execução orçamentária global do Funpen (1995 a 2005).
Período
Crédito Autorizado
Execução Orçamentária
Percentual de Execução
1995
78.365.041
38.162.047
48,70%
1996
129.128.010
43.984.935
34,06%
1997
172.035.697
83.586.047
48,59%
1998
295.107.209
122.201.952
41,41%
1999
109.982.582
27.094.231
24,64%
2000
204.728.125
144.995.971
70,82%
2001
288.295.914
265.241.208
92,00%
2002
308.757.559
132.924.494
43,05%
2003
216.032.429
121.436.104
56,21%
2004
166.157.349
146.236.958
88,01%
2005
224.098.871
159.074.050
70,98%
Os valores da Tabela foram extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a partir da análise combinada de diversos documentos contábeis. A coluna Crédito Autorizado representa a dotação orçamentária autorizada após as aberturas de créditos adicionais. É também conhecida como posição “Lei + Créditos”. A coluna Execução Orçamentária representa a parcela da dotação orçamentária que foi liquidada dentro do exercício (inclui também os créditos movimentados). A coluna Percentual de Execução representa a relação entre a execução orçamentária e o crédito autorizado.
Verifica-se que em todos os exercícios – à exceção de 2001 – grande parte da dotação orçamentária autorizada não foi utilizada. A justificativa para esse fato reside em dois fatores – contingenciamento de orçamento e descompasso entre os limites orçamentários e financeiros. No primeiro caso, ocorre bloqueio do orçamento para limitar a execução orçamentária em um patamar que não comprometa a obtenção do superávit primário (representa a poupança do governo. É calculado pela diferença entre as receitas e despesas não financeiras do exercício). O segundo caso ocorre quando o limite financeiro é muito inferior ao limite orçamentário (muitas vezes, boa parte do limite financeiro do exercício é utilizada para pagamento de Restos a Pagar do exercício anterior, causando o referido descompasso). A utilização de todo o limite orçamentário geraria um volume elevado de inscrição em Restos as Pagar, o que comprometeria a execução orçamentária do exercício seguinte. Nesse caso, o gestor pode optar pela utilização parcial do limite orçamentário que, em situações críticas, pode se situar em um patamar muito inferior ao da dotação orçamentária (para que não haja dúvida entre os conceitos, “dotação orçamentária” é o valor constante da Lei Orçamentária Anual e “limite orçamentário” é o valor determinado pelo Decreto de Programação Financeira (Decreto de Contingenciamento). O “limite orçamentário” situa-se em um patamar igual ou menor em relação à “dotação orçamentária”.)
A execução orçamentária do Funpen pode ser classificada conforme a modalidade de aplicação dos recursos – Transferência aos Estados, Transferência a Entidades Privadas, Transferência ao Exterior e Aplicação Direta – e conforme o grupo da despesa – despesas correntes e investimentos.