Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página
Imagem de cabeçalho mostrando uma garoto  estudando

  Anistia Política
  Cadastro de Cartórios
  Classificação Indicativa
  Direitos Difusos
  Microfilmagem
  Organizações Estrangeiras
  OSCIP
  Utilidade Pública Federal
  CNEs
 Serviços
Estrutura
Legislação
Mapa
Cidadania » Organizações Estrangeiras  »  Adoção Internacional

Adoção Internacional

Organizações estrangeiras destinadas à intermediação de adoções internacionais de menores

A princípio, quaisquer organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo e cujos fins sejam lícitos, segundo a lei brasileira, poderão ser autorizadas a funcionar no Brasil. Uma situação, todavia, merece especial atenção: a das organizações estrangeiras destinadas à intermediação de adoções internacionais de menores.

Considerando a necessidade de se adotarem medidas para garantir que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior dos menores e com respeito aos seus direitos fundamentais, assim como para prevenir o seqüestro, a venda ou o tráfico de menores, a autorização para que uma organização estrangeira possa atuar na intermediação de adoções internacionais de menores em território nacional exige que ela:

  • persiga unicamente fins não lucrativos;
  • seja dirigida e administrada por pessoas qualificadas por sua integridade moral e por sua formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional;
  • possua, como representantes nacionais, pessoas idôneas (este fato será comprovado por diligências que serão acostadas ao processo através de relatórios enviados pela Divisão de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras do Departamento de Polícia Federal);
  • preserve os direitos e as garantias individuais das crianças e dos adolescentes dados em adoção internacional, observada a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999), a Convenção Sobre os Direitos das Crianças (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990).

Para que seja assegurado o reconhecimento, nos Estados, das adoções realizadas segundo a Convenção, a autorização para que a organização estrangeira atue na intermediação de adoções internacionais de menores no Brasil exige que o seu país de origem tenha ratificado a Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, concluída em 29 de maio de 1993 em Haia, Holanda, e designado Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.

No caso de países não ratificantes ou que não designaram sua Autoridade Central, o encaminhamento da habilitação de pretendentes à adoção só poderá ser feito por via diplomática, e não por intermédio de organizações estrangeiras que atuam na intermediação de adoções internacionais de menores. 

 
Esclarecimentos

As organizações internacionais destinadas a intermediar a adoção internacional de menores devem protocolar seus requerimentos de autorização para funcionamento no Brasil no Ministério da Justiça, acompanhados da comprovação de credenciamento da organização junto à Polícia Federal. Após parecer da Divisão de Assistência Consular, do Ministério das Relações Exteriores, e do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, o Ministério da Justiça encaminha o pedido à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), que irá decidir definitivamente sobre o pedido, julgando se a organização deve ou não ser credenciada na Autoridade Central Administrativa Federal, órgão competente para o acompanhamento de tais entidades no Brasil.

Para conhecer mais sobre os procedimentos de adoção internacional, bem como as organizações autorizadas e seus endereços no Brasil e no exterior, consulte as informações disponíveis sobre Adoção Internacional na página da SEDH clicando aqui.

 

Busca
Ok
Buscar somente no tema Cidadania
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Manual de Entidades Sociais 

Retorna Sobe