Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Renovação do convite de entidade que justifique o pedido e especifique o prazo de estada (máximo de dois anos) e a natureza da função, bem como prova de meio de subsistência durante a vigência do visto;
Termo de responsabilidade da entidade pela manutenção do estrangeiro durante a sua estada no Brasil, inclusive despesas médicas e hospitalares, e pelo seu regresso ao país de origem;
Ato constitutivo ou estatuto social da entidade requerente devidamente registrado no órgão competente;
Ato de nomeação, designação ou eleição da atual diretoria;
Prova de que a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/FUNAPOL;
Declaração sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal, nem foi condenada, no Brasil ou no exterior;
Documento que comprove experiência profissional ou qualificação compatível com as atividades a serem exercidas (currículo).
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.