Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
Declaração da matriz, legalizada pelas autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor publico juramentado, explicitando o prazo desejado (máximo de até 04 anos) e justificando o pedido, observando-se o disposto no art. 98 da Lei 6.815/80, que veda a remuneração por fonte brasileira;
Cópia autenticada do registro junto ao Ministério das Relações Exteriores;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.