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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Transformação de Vistos  »  Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário VI

Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário VI

Base legal: Art. 39 da Lei nº 6.815/80 e art. 70, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 86.715/81 

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
  • Declaração da matriz, legalizada pelas autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor publico juramentado, explicitando o prazo desejado (máximo de até 04 anos) e justificando o pedido, observando-se o disposto no art. 98 da Lei 6.815/80, que veda a remuneração por fonte brasileira;
  • Cópia autenticada do registro junto ao Ministério das Relações Exteriores;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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