Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado junto a repartição consular brasileira, traduzido por tradutor público juramentado ou declaração consular de que não foi processado nem condenado (dcumento original);
Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
Justificativa do chamante para a formulação do pedido;
Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro permanente);
Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e subsistência do chamado, enquanto permanecer no Brasil;
Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;
Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, com firma reconhecida;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.