Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página de Estrangeiros
Imagem de cabeçalho
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Entrada e Permanência
 Vistos
 Prorrogação
 Transformação de Vistos
 Permanência
 Mudança de empregador
 Concessão de asilo político
  Nacionalidade e Naturalização
 Naturalização
 Nacionalidade
 Igualdade de Direitos
 Direitos Políticos
 Alteração de Assentamentos
  Medidas Compulsórias
 Deportação
 Expulsão
 Extradição
 Repatriação
  Transferência de Condenados
 Classificação
 Trâmite dos Processos
 Da aceitação ou não
 Despesas
 Exeqüibilidade
 Tratados
 Extradição x transferência
  Refúgio-Conare
 Diferenças entre asilo e refúgio
 Refúgio
 Conare
 Reassentamento
  Registro - RNE
 Renovação
  Certidões
 Negativa ou Positiva de Naturalização
 2º via de certidão Negativa ou Positiva de Naturalização
  Certificados
 2º via do certificado de naturalização
 Averbação do certificado de naturalização
 2º via do certificado de Igualdade de Direitos
 Averbação do certificado de Igualdade de Direitos
  Consulta a processos
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Mapa
pixel
pixel
pixel
pixel
Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Transformação de Vistos  »  Transformação do visto temporário VII em permanente
pixel
pixel
pixel
pixel

Transformação do visto temporário VII em permanente

Base Legal: Art. 37 da Lei 6.815/80 e art. 69 do Decreto 86.715/81.
 
Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior;
  • Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
  • Declaração da entidade religiosa de que não atua em área indígena ou apresentação da autorização da Funai;
  • Declaração da instituição religiosa que promoveu a vinda do estrangeiro, justificando a necessidade da permanência e comprometendo-se por sua manutenção e saída do território nacional;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.


Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Estrangeiros
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Central de Atendimento
Saiba como utilizar os serviços da Central 


Formulário de requerimento
formulário e instruções 


GRU/Funapol
Preenchimento e impressão da guia. 


Polícia Federal
Unidades da Polícia Federal no Brasil 


pixel
Retorna Sobe

© 2007 Ministério da Justiça