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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Transformação de Vistos  »  Transformação do visto temporário VII em permanente

Transformação do visto temporário VII em permanente

Base Legal: Art. 37 da Lei 6.815/80 e art. 69 do Decreto 86.715/81.
 
Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior;
  • Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
  • Declaração da entidade religiosa de que não atua em área indígena ou apresentação da autorização da Funai;
  • Declaração da instituição religiosa que promoveu a vinda do estrangeiro, justificando a necessidade da permanência e comprometendo-se por sua manutenção e saída do território nacional;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.


Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

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