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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Transformação de Vistos  »  Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário IV

Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário IV

Base legal: Art. 39 da Lei nº 6.815/80 e art. 70, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 86.715/81

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Prova de ser beneficiário(a) de bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório;
  • Data prevista para o término do curso (mês/ano);
  • Garantia de matrícula do ano em curso;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.


Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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