Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
Prova da existência legal da empresa contratante (contrato social, estatuto, etc.);
Prova através de documento hábil de que o signatário do contrato tem poderes para contratar em nome da empresa empregadora (contrato social; estatuto; ata de assembléia ou procuração lavrada em cartório);
Contrato de Trabalho com prazo máximo de até 02(dois) anos onde conste que o empregador assume a responsabilidade de prover o seu regresso, assinado pelas partes;
Cópia autenticada do registro junto ao Ministério das Relações Exteriores.
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.