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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Transformação de Vistos  »  Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário V

Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário V

Base legal: Art. 39 da Lei nº 6.815/80 e art. 70, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 86.715/81

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
  • Prova da existência legal da empresa contratante (contrato social, estatuto, etc.);
  • Prova através de documento hábil de que o signatário do contrato tem poderes para contratar em nome da empresa empregadora (contrato social; estatuto; ata de assembléia ou procuração lavrada em cartório);
  • Contrato de Trabalho com prazo máximo de até 02(dois) anos onde conste que o empregador assume a responsabilidade de prover o seu regresso, assinado pelas partes;
  • Cópia autenticada do registro junto ao Ministério das Relações Exteriores.
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.


Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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