Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho;
Cópia autenticada do contrato de trabalho inicial acompanhado da autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial;
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Procuração atualizada em favor do representante da empresa (quando for o caso);
Cópia autenticada do contrato de trabalho que deu ensejo a prorrogação;
Cópia autenticada do contrato de trabalho por prazo indeterminado;
Prova através de documento hábil de que o signatário do novo contrato tem poderes para contratar em nome da empresa empregadora (contrato social; estatuto; ata de assembléia ou procuração lavrada em cartório);
Curriculum vitae do estrangeiro;
Justificativa detalhada para a continuidade do estrangeiro junto á empresa;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.