Declaração de que não foi processado ou condenado no Brasil ou no exterior (próprio punho);
Cópia autenticada da carteira de identidade para asilado e;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.