Cópia autenticada da cédula de identidade emitida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros portadores do visto oficial/diplomático;
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Prova de qualificação profissional;
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
Contrato de trabalho, por tempo indeterminado, que entrará em vigor após o deferimento do pedido, quando for o caso;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/FUNAPOL.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.