Os portadores dos vistos Diplomático, Oficial, Temporário V (com contrato de trabalho) e temporário VII (missão religiosa) podem pleitear a transformação em permanente. Além disso, o visto Diplomático e Oficial podem ser transformados em Temporário I (viagem cultural ou missão de estudos), IV (estudante), V (trabalho), e VI (jornalista).
Importante: O pedido de transformação é feito até 30 (trinta) dias antes do vencimento da estada, junto ao Departamento de Polícia Federal.