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Prorrogação do visto Temporário VI (correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agencia)
Prorrogação do visto Temporário VI (correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agencia)
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Declaração da matriz, legalizada junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor publico juramentado, explicitando o prazo desejado (máximo de até 04 anos), justificando a prorrogação, observando-se o disposto no art. 98 da Lei nº 6.815/80, que veda a remuneração por fonte brasileira;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.