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Prorrogação do visto Temporário VI (correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agencia)

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração da matriz, legalizada junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor publico juramentado, explicitando o prazo desejado (máximo de até 04 anos), justificando a prorrogação, observando-se o disposto no art. 98 da Lei nº 6.815/80, que veda a remuneração por fonte brasileira;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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