Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
Cópia autenticada do registro expedido pelo Ministério das Relações Exteriores;
Convite de entidade cultural, científica ou filantrópica, que justifique o pedido e especificando o prazo de estada (máximo de dois anos), natureza da função, meio de subsistência durante a vigência do visto e prova de formação que habilite o estrangeiro a exercer as atividades que se propõe;
Prova da existência legal da entidade (contrato social, estatuto, etc.);
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.