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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Transformação de Vistos  »  Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário I

Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário I

Base legal: Art. 39 da Lei nº 6.815/80 e art. 70, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 86.715/81

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil ou no exterior;
  • Cópia autenticada do registro expedido pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Convite de entidade cultural, científica ou filantrópica, que justifique o pedido e especificando o prazo de estada (máximo de dois anos), natureza da função, meio de subsistência durante a vigência do visto e prova de formação que habilite o estrangeiro a exercer as atividades que se propõe;
  • Prova da existência legal da entidade (contrato social, estatuto, etc.);
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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