Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Cópia autenticada da carteira de identidade do (a) genitor (a) do menor brasileiro objeto do pedido;
Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
Declaração de que a prole vive sob a guarda e dependência econômica do casal, com firma reconhecida;
Sentença transitada em julgado de ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, em favor do menor, objeto do pleito (quando for o caso);
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.