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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Prorrogação  »  Prorrogação do visto temporário IV (estudante)
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Prorrogação do visto temporário IV (estudante)

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Prova de aproveitamento escolar e da garantia de matrícula, mediante declaração de ensino;
  • Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Prova de ser beneficiário (a) de bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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