Prova de aproveitamento escolar e da garantia de matrícula, mediante declaração de ensino;
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Prova de ser beneficiário (a) de bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.