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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Prorrogação  »  Prorrogação do visto temporário VII (religioso)

Prorrogação do visto temporário VII (religioso)

Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Declaração da instituição religiosa que promoveu a vinda do estrangeiro, justificando a necessidade da prorrogação e comprometendo-se por sua manutenção e saída do território nacional;
  • Prova de formação religiosa legalizada junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor público juramentado;
  • Caso atuar em área indígena, apresentar autorização da FUNAI;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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