Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Declaração da instituição religiosa que promoveu a vinda do estrangeiro, justificando a necessidade da prorrogação e comprometendo-se por sua manutenção e saída do território nacional;
Prova de formação religiosa legalizada junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor público juramentado;
Caso atuar em área indígena, apresentar autorização da FUNAI;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.