Preenchimento do formulário de autorização de trabalho anexo I, verso do formulário acima citado;
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Descrição detalhada das atividades exercidas pelo(a) estrangeiro(a) durante o período da estada inicial;
Justificativa da contratante para a prorrogação;
Termo de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato de trabalho (máximo de até dois anos), onde conste que o empregador assume a responsabilidade de prover o seu regresso, assinado pelas partes;
Prova da existência legal da empresa/instituição (contrato social, estatuto, etc.);
Cópia autenticada do contato de trabalho inicial acompanhado da autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial;
Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho;
Prova através de documento hábil de que o signatário do novo contrato, tem poderes para contratar em nome da empresa empregadora (contrato social ou estatuto ou ata de assembléia ou procuração lavrada em cartório);
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.