Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Prova através de documento hábil, legalizado e traduzido, das alegações apresentadas;
Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país deorigem, devidamente legalizado e traduzido;
Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.