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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Permanência  »  Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro

Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro

Base legal: Resolução Normativa nº 36/99, do Conselho Nacional de Imigração
 
Documentação necessária:

  • Requerimento por meio de formulário próprio;
  • Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
  • Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a); caso o casamento tenha se realizado no exterior deverá apresentar a transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6.015/73;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;
  • Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida;
  • Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 

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