Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a); caso o casamento tenha se realizado no exterior deverá apresentar a transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6.015/73;
Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;
Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.