Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
Cópia autenticada nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de viagem utilizado;
Comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol;
Prova da nomeação para o cargo o qual foi aprovado, em concurso público ou, Contrato de Trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a 02 (dois) anos, junto à entidade pública ou privada de ensino, ou de pesquisa cientifica e tecnológica;
Curriculum vitae;
Prova de formação profissional, através de diplomas legalizados e traduzidos;
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil e no exterior.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.