O Programa de Leniência foi introduzido no Brasil em 2000 e permite que um participante de cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva denuncie a prática às autoridades antitruste e coopere com as investigações e receba, por isso, imunidade antitruste administrativa e criminal, ou redução das penalidades aplicáveis. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) é a autoridade competente para negociar e assinar o “Acordo de Leniência”.
Requisitos: É necessário que a a empresa ou pessoa física (i) seja a primeira a se apresentar à SDE com respeito à infração e confesse sua participação no ilícito; (ii) coopere plenamente com as investigações e a cooperação resulte na identificação dos outros membros do cartel e na obtenção de provas da conduta; (iii) cesse completamente seu envolvimento na infração; e (iv) não tenha sido a líder da infração. Além disso, a SDE não pode dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo.
Benefícios: Imunidade administrativa total ou parcial a depender se a SDE tinha ciência da conduta anticompetitiva no momento em que a parte confessou o ilícito. Se a SDE não tinha ciência, a imunidade administrativa será total. Se a SDE já tinha conhecimento da conduta mas não dispunha de provas para assegurar a condenação, a empresa ou pessoa física receberá redução de um a dois terços da penalidade aplicável, a depender da efetividade da cooperação e da boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. O acordo de leniência também garante imunidade criminal dos dirigentes e administradores da empresa beneficiária do acordo, desde que eles assinem o acordo e observem os requisitos listados acima.
Sistema de “Senhas” (“Marker”): O interessado pode “reservar o seu lugar na fila” na condição de que ele apresente as informações e documentos requisitados pela SDE em no máximo 30 dias. Para garantir a senha, o interessado deve apresentar dados, ainda que parciais, sobre “O que?”, “Quem”, “Onde” e “Quando”.
Proposta Oral: O interessado poderá apresentar proposta oral à SDE, que irá então elaborar termo único a ser preservado pelo interessado.
Fase de Negociação Confidencial: A fase de negociação é de 6 meses, prorrogáveis por outros 6 meses, a critério da SDE, desde que não haja outro candidato à leniência para o mesmo cartel. Apenas a Secretária de Direito Econômico e seu Chefe de Gabinete participam na fase de negociação. Se nenhum acordo for celebrado, todos os documentos referentes à negociação são devolvidos à parte.
Leniência Plus: Eventual interessado que não se qualificar para um acordo de leniência para um determinado cartel, mas fornecer informações acerca de um outro cartel sobre o qual a SDE não tenha conhecimento, poderá obter todos os benefícios da leniência em relação à segunda infração e redução de um terço da pena que lhe seria aplicável com relação à primeira infração.
Incremento da Persecução Criminal: Desde 2003, a persecução criminal de cartel tornou-se prioridade no Brasil e a SDE tem cooperado intensamente com Ministérios Públicos e Polícia Federal para garantir que dirigentes e administradores das empresas que não assinarem acordos de leniência sejam condenados por crime de cartel, com pena máxima de reclusão de cinco anos.
Sucesso do Programa: O Programa de Leniência tem sido extremamente importante para os esforços de combate a cartéis da SDE. Alguns elementos são indicativos desse fato: aproximadamente 10 acordos de leniência foram assinados desde 2003, e outros estão sendo negociados atualmente, incluindo com membros de cartéis internacionais. Como reflexo disso, o número de mandados de busca e apreensão tem aumentado significativamente: de 2003 a 2005, 11 mandados foram cumpridos e 2 pessoas foram temporariamente presas, em 2006, 19 mandados foram cumpridos, e, em 2007, 84 mandados foram cumpridos e 30 pessoas foram temporariamente presas por suspeita de participação no ilícito de cartel."
Para ver a Legislação relevante do acordo de Leniência clique aqui.
Português
Programa de Leniência
Acordo de Leniência
Inglês
Brazil’s Leniency Program
Leniency Agreement
Caso deseje oferecer proposta de acordo de leniência, entre em contato com o Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico no telefone +55 61 3429 3786. Para assegurar o “marker” será necessário responder às perguntas “O que?”, “Quem”, “Onde” e “Quando” sobre o ilícito concorrencial.