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Estrangeiros » Registro - RNE  »  Renovação
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Renovação

Documentos necessários para renovação/substituição das cédulas de identidade de estrangeiros classificados como permanentes
 
As cédulas de identidade de estrangeiros classificados como permanentes, com validade de 9 (nove) anos, devem ser renovadas de acordo com o seguinte procedimento:

a) Preenchimento do Formulário 154 (que pode ser obtido na Polícia Federal);

b) Apresentação da CIE - cédula de identidade original;

c) Pagamento da taxa de R$ 69,02 (código 140120) através da GRU – Guia de Recolhimento da União, que pode ser obtido e preenchido, via internet, no site www.dpf.gov.br;

d) Duas fotos 3x4, recentes, de frente, com fundo claro.

O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal

Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.


Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que:

1. tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou

2. sejam deficientes físicos.

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