O Departamento Penitenciário Nacional – Depen disponibiliza por meio da Internet o acesso ao formulário para visitação aos reeducandos das Penitenciárias Federais.
Preencha e envie o formulário cuidando para que os campos relacionados ao seu caso específico sejam todos preenchidos. A ausência de uma informação pode retardar o processo de autorização.
Após o envio do formulário para o e-mail visita.dispf@mj.gov.br ou a entrega do formulário nos endereços abaixo, o interessado deve aguardar resposta oficial do Depen por e-mail, carta ou telefone para se dirigir à Penitenciária Federal, em datas e horários previamente agendados, munido com os documentos originais relacionados abaixo, pertinentes ao caso, para concluir o cadastramento e realizar entrevista pessoal.
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)no nome do visitante. Caso não haja tal documento, o titular do comprovante deve fazer uma declaração assinada e reconhecida em cartório atestando que o visitante reside no endereço constante do comprovante;
Carteira de Trabalho ou Declaração da Empresa que trabalha (se for o caso);
O visitante já cadastrado e autorizado a visitar o reeducando, só poderá adentrar na Penitenciária Federal se estiver de acordo com as regras do Estabelecimento Prisional, que são:
Roupas claras que cubram a barriga, os ombros, as costas, os joelhos e que não contenham nenhum tipo de detalhe em metal ou objeto semelhante que acuse aviso sonoro no momento de sua passagem pelo detector de metais (inclusive roupas íntimas) Ex: Saias e vestidos abaixo do joelho, calças de malha ou do gênero, desde que acompanhadas de camisetas ou blusas de comprimento adequado;
Qualquer tipo de calçado pertencente ao visitante será substituído por chinelos fornecidos por esta Penitenciária Federal;
Absorventes e Fraldas Descartáveis serão substituídos e/ou fornecidos por esta Penitenciária Federal;
Prendedores de cabelo que não contenham nenhum detalhe em metal ou que coloquem em risco a integridade física do agente ou visitante;
As jóias, bijuterias, objetos do gênero e os pertences do visitante ficarão guardados no armário com chave durante sua permanência nesta Penitenciária Federal, sendo devolvidos a ele ao final de sua visita;
O visitante que porventura tiver qualquer tipo de prótese metálica ou implante do gênero que acuse aviso sonoro no momento de sua passagem pelo detector de metais, deverá apresentar laudo médico, acompanhado de raio-x que demonstre a necessidade de uso de tal material, devendo estes ser renovados a cada 06 (seis) meses, sendo sua visita condicionada à apresentação desses documentos ao setor competente desta Penitenciária Federal.