Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho

  Histórico
  Consumidor no mundo
  Entidades de Defesa
  Educação para o Consumo
  Escola Nacional
  Chamamentos - Recall
  Notas Técnicas
  Programa de intercâmbio
  Sindec
 Serviços
Mapa
Notícias
Direito do Consumidor » Sindec  »  Adesão

Adesão

ilustração de seta Requisitos

Instrumento: Convênio

Requisitos técnicos

  • Local reservado para instalação do servidor;
  • Instalação de rede local ;
  • Acesso a internet;
  • Técnico de informática.

Requisitos Operacionais

  • Adequação dos procedimentos internos;
  • Treinamento para pessoal técnico – multiplicadores;
  • Elaboração Cadastro de Reclamação Fundamentada;
  • Disponibilizar os instrumentos concedidos através do SINDEC aos órgãos municipais de defesa do consumidor.

Estes requisitos deverão constar do cronograma do plano de trabalho para implementação a ser apresentado pelo órgão interessado, através de um memorando executivo que deverá ser encaminhado ao DPDC. O memorando executivo do órgão estadual é parte integrante do convênio a ser celebrado, possibilitando o repasse do equipamento, do sistema e do processo.

ilustração de seta O que o estado recebe

  • Programa com o sistema – Software Sindec,
  • Estação de trabalho para executar o programa - Hardware;
  • Treinamento e capacitação para a implementação, execução e manutenção do sistema;
  • Material operacional e técnico do sistema.

ilustração de seta  Contrapartida

Não há uma contrapartida financeira direta, mas um compromisso:

  • Adequação dos sistemas internos;
  • Treinamento para o pessoal técnico;
  • Rotina de alimentação e retro-alimentação dos dados locais, regional e nacional;
  • Elaboração do Cadastro Estadual;
  • Proporcionar uma integração dos Procons municipais.

 

Busca
Ok
Buscar somente no tema Direito do Consumidor
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Acesso dos Procon's ao Sindec 

Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 

Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça