Diretoria de Defesa do Consumidor - Procon Estadual/Tocantins
Quadra 104-sul, Rua SE-09 Lt. 36 Sala 04
CEP 77020-024 - Palmas/TO
Fone: (63) 3218-6732/2060
Fax: (63) 3218.6701
E-mail: procon@seciju.to.gov.br
internet: www.to.gov.br/seciju
Dirigente: Luciene Dantas
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.
Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Leis de criação
Decreto que criou o Procon/TO: em 19/05/92, no Diário Oficial n.º 137, págs. 572 a 578, foi publicado, através do Anexo ao Decreto n.º 5685/92, o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e Segurança Pública, ficando a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, vinculada ao Departamento Geral de Justiça. São estabelecidas as competências da Divisão de Assistência Jurídica ao Consumidor, Núcleos Regionais de Defesa do Consumidor e Setores de Fiscalização e Atendimento ao Consumidor. Hoje, o Procon/TO está vinculado à Secretaria da Cidadania e Justiça.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Diretoria de Defesa do Consumidor
Endereço: 104 Sul, Rua SE 09Lt 36, Sala 04, Centro, CEP: 77.020-024
Fone: (63) 3218-6732
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Palmas
Endereço : Qd. 104 Sul, Rua SE 01, Lt 06, CEP: 77.000-000 – Palmas - TO
Fone: 151 / (63) 3218-2301 e 3218-2340
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Araguaína
Endereço : Rua das Mangueiras, 1265, Centro, CEP: 77.800-000 – Araguaína - TO
Fone: 151 / (63) 3421-4048
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Araguatins
Endereço : Rua Álvares de Azevedo, nº 715, Centro, CEP: 77.950-000 - Araguatins - TO
Fone: (63) 3474-2600
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Dianópolis
Endereço : Rua Solemar Vieira, 195, Centro, CEP: 77.300-000 - Dianópolis - TO
Fone: (63) 3692-1745
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Gurupi
Endereço : Rua 09, Qd. 34, Lt.11, esq. c/ Av. Piauí, Centro, CEP. 77.400-000 - Gurupi - TO
Fone: 151/ (63) 3312-2600
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Tocantinópolis
Endereço : Rua 15 de novembro nº 639, Centro, CEP: 77.900-000 - Tocantinópolis - TO
Fone: (63) 3471-3434
Horário : 08:00 às 18:00
Núcleo de Guarai
Endereço : Av. Bernardo Sayão, nº 2861, Galeria do Hotel Plaza, Centro – Guarai - TO
Fone: (63) 3464-4577
Horário : 08:00 às 18:00