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Procon Acre

Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Av.: Ceará, nº 823 -  Cadeia Velha
Cep: 69.900-460 - Rio Branco/AC
Fone/Fax:  (68) 3223.7000 / 3223.3004 ou 151
E-mail:
procon.acre@ac.gov.br
Dirigente: Francis Mary Alves de Lima



O que é o Procon

É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor. Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso. 

Leis de criação

O Procon/AC foi criado através da Lei Estadual nº 1.341, de 19 de julho de 2000, com o objetivo de promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do Sistema Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor. Seu funcionamento se deu a partir de 22 de março de 2002

ilustração de seta Atendimento ao Público

Formas de atendimento:

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia online.

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização:

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;

Prazos para reclamação:

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento:

Endereço:  Av.: Ceará, nº 823 -  Cadeia Velha - Rio Branco/AC
Fone/Fax:  (68) 3223.7000 / 3223.3004 ou 151

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