Procuradoria-Geral do Estado do Acre Av.: Ceará, nº 823 - Cadeia Velha Cep: 69.900-460 - Rio Branco/AC Fone/Fax: (68) 3223.7000 / 3223.3004 ou 151 E-mail: procon.acre@ac.gov.br Dirigente: Francis Mary Alves de Lima
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor. Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Leis de criação
O Procon/AC foi criado através da Lei Estadual nº 1.341, de 19 de julho de 2000, com o objetivo de promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do Sistema Estadual de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor. Seu funcionamento se deu a partir de 22 de março de 2002
Atendimento ao Público
Formas de atendimento:
Atendimento Pessoal;
Atendimento por Telefone;
Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
Denúncia online.
Documentos necessários:
Documentos Pessoais;
Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
Mercadorias com prazo de validade vencido;
Mercadorias sem prazo de validade;
Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
Produtos importados sem a devida tradução em português;
Postos de combustíveis sem tabela de preços;
Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação:
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
90 (noventa) dias para produto ou serviço durável. Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável. Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento:
Endereço: Av.: Ceará, nº 823 - Cadeia Velha - Rio Branco/AC Fone/Fax: (68) 3223.7000 / 3223.3004 ou 151