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Procon Amazonas

Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - Procon/AM
Rua Afonso Pena,  nº 38
Praça 14 de Janeiro
Fone/Fax : (92) 3215-4000 / (92) 3215-4002
E-mail : procon@sejus.am.gov.br
Site : www.procon.am.gov.br
Dirigente :  Guilherme Frederico da Silveira Gomes

O que é o Procon

O Procon-AM tem a missão de promover o desenvolvimento da política estadual de relação de consumo voltada para o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como pela transparência e harmonia das relações de consumo, pelo reconhecimento da sua vulnerabilidade no mercado de consumo e necessidade de ações voltadas para a educação e informação, bem como, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores.

Leis de criação

O Procon-AM foi criado através da Lei Estadual nº 1.896 de 02 de Janeiro de 1989 vinculado à Secretaria de Estado de Justiça. O Decreto Estadual nº 18.606 de 06 de março de 1998 vincula o órgão ao Gabinete do Governador e aprova regimento interno.


ilustração de seta Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia online.

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;

Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.


Local e horário de atendimento

Procon AM - Sede
Endereço : Afonso Pena, nº 38 – Praça 14 de Janeiro
Telefone : ( 92 ) 3215-4000  -   0800-921512
Fax : ( 92 ) 3215-4001
Horário : segunda a sexta  08:00 – 14:00 hs

PAC  Cidade Nova 
Endereço : Av. Noel Nutles 1350 - Cidade Nova 
Telefone : ( 92 ) 3641-3755
Horário : segunda a sexta  08:00 – 14:00 hs

PAC  Compensa
Endereço : Av. Brasil nº  1325 – Compensa
Telefone : ( 92 ) 3625-9931
Horário : segunda a sexta  08:00 – 14:00 hs

PAC  São José
Endereço : Alameda Cosme Ferreira  8.047 – Shopping São José
Telefone : ( 92 ) 3644-6005
Horário : segunda a sexta  08:00 – 14:00 hs

PAC  Porto
Endereço : Av. Marquês Santa Cruz s/n
Telefone : ( 92 ) 3633-6756
Horário : segunda a sexta  08:00 – 14:00 hs

PAC Alvorada
Endereço : Av. Desembargador João Machado, 4922 - Planalto
Telefone : ( 92 ) 3238-4860
Horário : segunda a sexta  08:00 – 17:00 hs

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