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Direito do Consumidor » Sindec  »  Estados Integrados  »  Procon Distrito Federal

Procon Distrito Federal

Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF
SCS Q. 08 Bloco B 60 Sala 240 Ed. Venâncio 2000
Fone: 1577 – www.procon.df.gov.br
Dirigente: Ricardo Ernane Pires 

O que é o Procon

O órgão tem como objetivo, receber, analisar e encaminhar as consultas, denúncias, reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e por consumidores individuais ou coletivos.

Cabe ao Procon informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa, orientando-o permanentemente sobre seus direitos e garantias.

Leis de criação

O Procon do Distrito Federal foi criado pela Lei nº 426, em 06 de abril de 1993 e posteriormente passou a ser denominado Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon-DF, pela Lei nº 2.668, de 09 de janeiro de 2001.

 

 Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Denúncia.

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização:

  • Preço diferenciado em supermercados entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa.

Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, o prazo começa a ser contado a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.


Local e horário de atendimento

Procon/DF -Central

Endereço: SCS Q. 08 Bloco B-60 sala 240 – Ed. Venâncio 2000 
Telefone: (61) 3212-1577/1500
Horário: 8h às 17h

Postos

Procon DF – Rodoviária
Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília - Plataforma D - Projeto Na Hora
Cep: 70333-900
Telefones: 3321-2407

Procon DF – Brazlândia
SCDN Bl. I Loja – Rodoviária
Cep: 72705-000
Telefone: 3212-1591

Procon DF – Ceilândia
QNM 12 via NM 12A lote - Projeto Na Hora
Cep: 72210-120
Telefones: 3212-1630

Procon DF – Gama
AE. Central - Setor Central - Administração do Gama
Cep: 72405-902
Telefones: 3212-1630
 
Procon DF – Guará
AE do CAVE Administração do Guará
Cep: 71065-330
Telefones: 3212-1651

Procon DF – Planaltina
Via WL 2 Setor Administrativo - Administração Regional de Planaltina
Cep: 73330-400
Telefones: 3212-1675
 
Procon DF – Sobradinho
Qd. Central Bl. E – Sobradinho
Cep: 73010-700
Telefones: 3212-1681

Procon DF – Taguatinga
Avenida Sandú Norte CNF - Lote 05 - Loja 01
Cep: 72125-525
Telefones: 3212-1610

 

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