Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF
SCS Q. 08 Bloco B 60 Sala 240 Ed. Venâncio 2000
Fone: 1577 – www.procon.df.gov.br
Dirigente: Ricardo Ernane Pires
O que é o Procon
O órgão tem como objetivo, receber, analisar e encaminhar as consultas, denúncias, reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e por consumidores individuais ou coletivos.
Cabe ao Procon informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa, orientando-o permanentemente sobre seus direitos e garantias.
Leis de criação
O Procon do Distrito Federal foi criado pela Lei nº 426, em 06 de abril de 1993 e posteriormente passou a ser denominado Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon-DF, pela Lei nº 2.668, de 09 de janeiro de 2001.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Denúncia.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização:
- Preço diferenciado em supermercados entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa.
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, o prazo começa a ser contado a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon/DF -Central
Endereço: SCS Q. 08 Bloco B-60 sala 240 – Ed. Venâncio 2000
Telefone: (61) 3212-1577/1500
Horário: 8h às 17h
Postos
Procon DF – Rodoviária
Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília - Plataforma D - Projeto Na Hora
Cep: 70333-900
Telefones: 3321-2407
Procon DF – Brazlândia
SCDN Bl. I Loja – Rodoviária
Cep: 72705-000
Telefone: 3212-1591
Procon DF – Ceilândia
QNM 12 via NM 12A lote - Projeto Na Hora
Cep: 72210-120
Telefones: 3212-1630
Procon DF – Gama
AE. Central - Setor Central - Administração do Gama
Cep: 72405-902
Telefones: 3212-1630
Procon DF – Guará
AE do CAVE Administração do Guará
Cep: 71065-330
Telefones: 3212-1651
Procon DF – Planaltina
Via WL 2 Setor Administrativo - Administração Regional de Planaltina
Cep: 73330-400
Telefones: 3212-1675
Procon DF – Sobradinho
Qd. Central Bl. E – Sobradinho
Cep: 73010-700
Telefones: 3212-1681
Procon DF – Taguatinga
Avenida Sandú Norte CNF - Lote 05 - Loja 01
Cep: 72125-525
Telefones: 3212-1610