Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor
Parque Solon de Lucena, 234 - Centro
CEP 58013-130 – João Pessoa/PB
Fone: (83) 3218.6924/08002811512
Fax: (83) 3218.5146
Email: procon@procon.pb.gov.br
Internet: www.paraiba.pb.gov.br
Dirigente: Roberto Sávio de Carvalho Soares
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.
Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Leis de criação
Decreto n.º 12.690/88
Institui o Programa Estadual de orientação e Proteção do Consumidor do Estado da Paraíba - Procon-Pb e adota outras providências.
Decreto n.º 22.013/01
Altera e acresce dispositivos ao Decreto 12.690 de 04 de outubro de 1998,que institui o Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor do Estado da Paraíba - Procon-Pb e adota outras providências.
Lei n.º 039/02
Lei Complementar n.º 48/03, de 25 de abril de 2003
Altera a Lei Complementar n.º 039/02 de 15 de março de 2002.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
- O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Endereço : Parque Sólon de Lucena, 234 - Centro
Cep : 58013-130
Telefone : ( 83 ) 3218-5265
Fax : ( 83 ) 3218-5146
Horário : 08:00 – 18:00 hs