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Procon Amapá

Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-AP
Av. Coroliano Jucá, n.º 266 - Centro
Fone/Fax : (96) 3217- 0000 / (96) 3217- 0003
E-mail : info@procon.ap.gov.br
Dirigente : Alba Nize Colares Caldas

O que é o Procon

O órgão tem como objetivo, receber, analisar, avaliar e encaminhar as consultas, denúncias, reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelos consumidores e entidades representativas da população.

Cabe ao Procon informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa, orientando-o permanentemente sobre seus direitos e garantias.

Leis de criação

O Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - Procon-AP, foi criado pela Lei nº 0687 de 07 de junho de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.355 de 12 de junho de 2003.

ilustração de seta Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia on-line.


Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;


Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento

Procon AP
Endereço : Avenida Coroliano Jucá, n° 266
Telefone : ( 96 ) 3217-0000 / 3217-0003
Fax : ( 96 ) 3217-0005
Horário : 8h às 18h 

Super Fácil
Endereço : Avenida Raimundo Álvares da Costa, n° 100
Telefone : ( 96 ) 3217-0011
Horário : 8h às 18h

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