Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público – Procon/MP-PI
Rua Álvaro Mendes nº 2294 - Centro
Fone : (86) 3216- 4555
E-mail : procon@mp.pi.gov.br
Dirigente : Maria das Graças do Monte Teixeira
O que é o Procon
O órgão tem como objetivo, receber, analisar, avaliar e encaminhar as consultas, denúncias, reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelos consumidores e entidades representativas da população.
Cabe ao Procon informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa, orientando-o permanentemente sobre seus direitos e garantias.
Leis de criação
A Lei complementar nº 036, de 09 de Janeiro de 2004, regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e transforma o Serviço de Defesa Comunitária – Decom/MP em Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí – Procon/MP-PI.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia on-line.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon Centro
Endereço : Rua Álvaro Mendes 2294 - Centro
Telefone : ( 86 ) 3216-4555
Horário : 8h às 13h.
Procon Zona Leste
Endereço : Avenida João 23 s/n Espaço Cidadania
Telefone : ( 86 ) 3233-7523
Horário : 8h às 17h.
Procon Zona Sul
Endereço : BR 316 - KM 4 - CJ Bela Vista
Telefone : ( 86 ) 3220-4535
Horário : 8h às 13h.