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Procon Sergipe

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SE
Endereço: Rua Santa Luzia, 602 - Bairro São José – Aracajú/Sergipe 
Fone/Fax: 79 – 32115216/3383
Dirigente: Maria Gilsa Brito

 

O que é o Procon

O órgão tem o objetivo tutelar, promover e proteger os interesses e direitos dos destinatários e usuários finais de bens e serviços, inclusive público, e proporcionar também, a necessária orientação para defesa do consumido.

Cabe ao Procon informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa, orientando-o permanentemente sobre seus direitos e garantias.

Lei de criação

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do consumidor - Procon foi criado pela Lei nº 3.139, em 23 de dezembro de 1991. 

 

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Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preço diferenciado em supermercados entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa.

Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, o prazo começa a ser contado a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento

Endereço: Rua Santa Luzia, 602 - Bairro São José – Aracajú / Sergipe 
Telefone: 79 – 3211 5216 / 3383
Horário: 8h às 17h

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