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Proteção Contratual

Capítulo VI, CDC

Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor.

As regras estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas.

Todo contrato deve ter:

  • letras em tamanho de fácil leitura;
  • linguagem simples;
  • as cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas.

Contrato de adesão (Art. 54, CDC) é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.

Cláusulas Abusivas e Proibidas - As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato

Orientações:

Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (Art. 51)

  • diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
  • proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
  • estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o fornecedor e o consumidor;
  • coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  • obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
  • proíbam o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
  • autorizem o fornecedor a alterar o preço;
  • permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor;
  • façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.

 

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