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08/11/2007 - 10:17h

Empresas são notificadas por rotulagem irregular de leite

Brasília, 08/11/2007 (MJ) - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça determinou a abertura de processos administrativos contra seis empresas por informações incorretas nas embalagens de leite. Amostras coletadas no varejo para análise revelaram que os produtos comercializados por esses fabricantes tinham conteúdos diferentes aos declarados nos rótulos. A resolução (RDC) de número 360, de 23/12/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece variação máxima de 20% dos valores de nutrientes indicados.

A coleta e análise dos produtos foram realizadas em maio deste ano pelo DPDC, em parceria com os Procons de São Paulo, Goiás, Tocantins, Santa Catarina e Paraíba, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os objetos da ação foram marcas de leite integral do tipo longa vida (UHT) e leite em pó, comercializados em âmbito nacional. “O caráter desta operação, não é de aspectos relacionados à saúde e segurança do consumidor, mas de ordem econômica”, explicou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. “O objetivo é verificar a adequação das informações veiculadas sobre seus nutrientes e garantir que o consumidor leve para casa, efetivamente, o produto pelo qual ele pagou”.

A análise das amostras foi feita em Laboratórios Nacionais Agropecuários de Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. Das 57 pesquisadas, 18 estavam em desacordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Ministério da Agricultura, que será responsável por processar as seis empresas que estão burlando a lei. Os laudos de oito marcas de leite apresentaram problemas. São elas: Parmalat Brasil S.A.; Barbosa e Marques S.A.; Big Leite Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.; Ilcasa Indústria de Laticínios da Campina Grande S.A.; Marajoara Indústrias de Laticínios Ltda.; e Cooperativa Regional Comercialização Extremo Oeste (Cooperoeste).

Os fabricantes terão dez dias, a contar da data de seu recebimento da notificação, para apresentar defesa, conforme previsto nos art. 42 e 44 do Decreto Lei 2181. De acordo com o diretor Morishita, o prazo é necessário para garantir o amplo direito de defesa. “Caso se conclua que houve violação do Código de Defesa do Consumidor, fica atestada a quebra dos princípios da boa-fé e de transparência que deve haver na relação com o consumidor”, afirmou. A multa, pelo descumprimento do Código varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A notificação das empresas pelo DPDC não exige a retirada dos produtos das prateleiras de supermercados. Morishita esclarece, ainda, que ao final das investigações, respeitado os prazos de defesa, se a conclusão for de que a rotulagem é inadequada, “o consumidor lesado pode pedir também a efetiva reparação pelos danos que teve. Pois, se adquiriu o leite, pagou por ele, mas levou outro produto, este consumidor tem direito à reparação”.

Irregularidades constatadas na rotulagem dos produtos analisados

 

Procon Responsável pela Coleta

Produto

Marca

Fabricante

Não conforme com a rotulagem

1. Procon/PB

Leite UHT Integral

Alimba

Parmalat Brasil S.A.

Carboidrato (47,2% a menos)

2. Procon/PB

Leite UHT Integral

Parmalat

Parmalat Brasil S.A.

Carboidrato (44,6% a menos)

3. Procon/PB

Leite UHT Integral

Total

Barbosa e Marques S.A.

Proteína (28% a menos)

4. Procon/PB

Leite em Pó Integral

Cilpe

Big Leite Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Proteína (52,89% a menos)

5. Procon/PB

Leite em Pó Integral

Lebom

Ilcasa Indústria de Laticínios da Campina Grande S.A

Proteína (47,05% a menos)

6. Procon/GO

Leite UHT Integral

Marajoara

Marajoara Indústrias de Laticínios Ltda.

Proteína (25,7% a menos)

7. Procon/TO

Leite UHT Integral

Marajoara

Marajoara Indústrias de Laticínios Ltda.

Proteína (25,1% a menos)

8. Procon/SC

Leite UHT Integral

Cedrense

Cooperativa Regional Comercialização Extremo Oeste (Cooperoeste)

Carboidrato (30,23% a menos)


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