Até 2003, a falta de articulação e atuação estratégica coordenada do Estado era apontada como a principal deficiência no sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Assim, considerando que o resultado eficiente da ação do Estado nesse tema exige elevado grau de cooperação e interação, as principais autoridades responsáveis pelo combate ao crime organizado no Brasil desenvolveram a Encla. A Enccla possibilitou uma mudança de rumo no tratamento da criminalidade organizada no Brasil, ao ressaltar o papel do combate à lavagem de dinheiro no contexto de uma política criminal, implicando atuação efetiva e articulada de todos os agentes públicos envolvidos com o tema e a sociedade civil.
Principais resultados da Enccla ao longo de 2003 a 2007
Elaboração de anteprojeto de alteração da Lei n. 9613/98, ampliando a tipificação do crime de lavagem de dinheiro (desvinculando da relação de crimes antecedentes) e possibilitando a alienação antecipada de bens;
Criação do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Recuperação de Ativos (CG-SISBRA). Trata-se de um grupo interinstitucional como acepção tecnológica do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (GGI-LD) – na discussão de padrões, projetos e melhores práticas para a integração dos esforços;
Implantação do Cadastro Nacional de Correntistas (CCS);
Interligação das bases de dados de acompanhamento processual da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
Anteprojeto de lei de ação civil pública de extinção de domínio;
Levantamento de todos os sistemas de informática e das bases de dados que podem ser úteis ao combate à lavagem de dinheiro, com suas características e dificuldades (jurídicas, políticas e técnicas) de acesso;
Criação do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Lavagem de Dinheiro (PNLD), sistema integrado de capacitação de agentes públicos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
Criação do Selo Enccla, programa de cursos modulares certificados em prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
Inserção dos temas de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos nos concursos públicos;
Criação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-CLD), laboratório-modelo de soluções de análise tecnológica de grandes volumes de informações para difusão de estudos sobre melhores práticas em hardware, software e adequação de perfis profissionais;
Regulamentação, no âmbito das respectivas competências, das obrigações do sistema financeiro em relação às Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).