A meta 14 da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - ENCLA 2005 determinou a elaboração de anteprojeto de lei instituindo ação civil de perdimento de bens de origem ilícita.
Essa ação civil potencializará a capacidade de recuperação de ativos de origem ilícita, bem como o combate à criminalidade por meio da interrupção do gozo de produtos do crime. A ação civil possibilitará o perdimento antes ou até independentemente do trânsito em julgado da sentença penal, para a qual se exige certeza sobre a responsabilidade criminal do agente. O processo civil não exige o nível de prova demandado na seara penal, nem considerações acerca da responsabilidade pelo fato criminoso, consistindo em uma ação in rem de extinção de domínio. A cognição judicial, na ação de perdimento civil, fica restrita à prova da origem ilícita dos bens, a ausência de justo título para sua aquisição e a incompatibilidade entre o patrimônio adquirido e a renda.