Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a retificação da data de nascimento;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
Declaração de residência sob as penas da lei, anexando conta de luz, água ou condomínio;
Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, legalizada junto às autoridades brasileiras e traduzida por tradutor público juramentado ou Declaração Consular constando a qualificação do(a) interessado(a) acompanhada de cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte;
Certidões Negativas de protestos de Títulos e de Distribuição de ações cíveis, com o nome constante da carteira de identidade;
Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal e Estadual;
Certidão da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
Comprovante do pagamento da Taxa GRU/Funapol referente ao pedido.