A naturalização especial destina-se ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos, ou ao estrangeiro que conte com mais de dez anos de serviços ininterruptos empregado em Missão diplomática ou em Repartição consular brasileira.
Documentação exigida para instrução do Processo de Naturalização Especial (casamento com diplomata):
Requerimento devidamente datado e assinado pelo (a) naturalizando (a);
Cópia autenticada da certidão de casamento, devidamente autorizada pelo governo brasileiro;
Cópia autenticada na íntegra do passaporte que comprove a estada no Brasil por no mínimo trinta dias;
Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização e
Cópia da carteira de identidade traduzida para o português por tradutor público juramentado ou inscrito na Junta Comercial, legalizada junto à repartição consular brasileira, quando não for grafada em português.
Documentação exigida para instrução do Processo de Naturalização Especial (estrangeiro empregado em Missão Diplomática ou Repartição Consular do Brasil):
Requerimento devidamente datado e assinado pelo (a) naturalizando (a);
Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
Declaração do Ministério das Relações Exteriores recomendando a Naturalização do estrangeiro;
Declaração do Ministério das Relações Exteriores que prove que o estrangeiro esteja em exercício efetivo por mais de dez nos ininterruptos;
Cópia autenticada na íntegra do passaporte que comprove a estada no Brasil por no mínimo trinta dias e
Cópia da carteira de identidade traduzida para o português por tradutor público juramentado ou inscrito na Junta Comercial, legalizada junto à repartição consular brasileira, quando não for grafada em português.