Aquele que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, poderá readquiri-la se estiver domiciliado no Brasil.
Não é necessário que o ex-nacional seja portador de visto permanente para postular a reaquisição da nacionalidade, porém esteja em situação regular no País.
Deverá, segundo a lei, comprovar o domicílio no Brasil através de comprovantes de residência, tais como escritura de compra de imóvel, contrato de aluguel, etc.
O pedido poderá ser apresentado junto ao Ministério da Justiça ou órgãos regionais do Departamento de Polícia Federal.
Como proceder?
Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.
Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900
Documentação exigida:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- Prova de residência no Brasil (conta de luz, telefone ou contrato de locação de imóvel);
- Cópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro permanente ou, documento equivalente comprobatório de sua estada regular no País, quando for o caso;
- Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento
Observações:
Trata-se de um serviço público gratuito.
Não serão aceitos pedidos pela Internet.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo endereço www.mj.gov.br/estrangeiro
Clique aqui para buscar o formulário de requerimento