A perda da nacionalidade brasileira nos seguintes casos:
Quando o brasileiro naturalizado lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial;
O brasileiro só perde sua nacionalidade caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, porém, se a aquisição desta outra nacionalidade for por consangüinidade, ou seja, por ascendência ou por imposição do governo para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território, não acarretará na perda da nacionalidade brasileira;
Outra condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.
Como requerer?
Encaminhar o requerimento devidamente preenchido e acompanhado da documentação listada a este Ministério via carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal, no Protocolo Geral do Ministério da Justiça ou na repartição consular brasileira no exterior
Documentação exigida:
Requerimento devidamente preenchido e assinado;
Cópia autenticada da certidão de nascimento;
Cópia autenticada do certificado de naturalização, legalizado junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzido oficialmente.
Endereço para envio:
Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça Divisão de Nacionalidade e Naturalização Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313 CEP: 70064-900 Brasília – DF
Observações:
Trata-se de um serviço público gratuito. Não serão aceitos requerimentos enviados via Internet O processo poderá ser acompanhado pela Internet.