Caso o estrangeiro tenha ingressado no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, e tenha se estabelecido definitivamente no território nacional, poderá requerer, junto ao Departamento de Polícia Federal ou ao protocolo geral do Ministério da Justiça, enquanto menor, por intermédio de seu representante legal.
Documentação exigida:
Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
Cópia autenticada da Cédula de Identidade para estrangeiro permanente;
Cópia autenticada da Cédula de Identidade do representante legal;
Prova do dia de ingresso no território nacional;
Certidão de nascimento ou certificado de inscrição consular;