Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página de Estrangeiros
Imagem de cabeçalho
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Entrada e Permanência
 Vistos
 Prorrogação
 Transformação de Vistos
 Permanência
 Mudança de empregador
 Concessão de asilo político
  Nacionalidade e Naturalização
 Naturalização
 Nacionalidade
 Igualdade de Direitos
 Direitos Políticos
 Alteração de Assentamentos
  Medidas Compulsórias
 Deportação
 Expulsão
 Extradição
 Repatriação
  Transferência de Condenados
 Classificação
 Trâmite dos Processos
 Da aceitação ou não
 Despesas
 Exeqüibilidade
 Tratados
 Extradição x transferência
  Refúgio-Conare
 Diferenças entre asilo e refúgio
 Refúgio
 Conare
 Reassentamento
  Registro - RNE
 Renovação
  Certidões
 Negativa ou Positiva de Naturalização
 2º via de certidão Negativa ou Positiva de Naturalização
  Certificados
 2º via do certificado de naturalização
 Averbação do certificado de naturalização
 2º via do certificado de Igualdade de Direitos
 Averbação do certificado de Igualdade de Direitos
  Consulta a processos
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Mapa
pixel
pixel
pixel
pixel
Estrangeiros » Nacionalidade e Naturalização  »  Naturalização  »  Naturalização comum
pixel
pixel
pixel
pixel

Naturalização comum

Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.

Documentação exigida:

  • Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
  • Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
  • Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
  • Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
  • Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
  • Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
  • Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
  • Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
  • Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
  • Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
  • Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
    a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
    b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
    c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
    d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
    e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
  • Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso;
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e
  • Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

 Clique aqui para acessar o formulário de requerimento que deve ser impresso, datado e assinado pelo naturalizando.

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Estrangeiros
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
  Você Sabia?
 Para se naturalizar brasileiro com menos de 15 anos de residência legal o estrangeiro deverá saber ler e escrever o idioma nacional.
pixel
pixel
pixel
pixel
Central de Atendimento
Siaba como utilizar os serviços da Central 


Polícia Federal
Unidades da Polícia Federal no Brasil 


GRU/Funapol
Preenchimento e impressão da guia. 


pixel
Retorna Sobe

© 2006 Ministério da Justiça