Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.
Documentação exigida:
Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como: a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou, b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou, c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou, d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou, e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso;
Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e
Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário. Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.