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Estrangeiros » Nacionalidade e Naturalização  »  Naturalização  »  Naturalização extraordinária
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Naturalização extraordinária

Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.

Documentação exigida:

  • Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
  • Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
  • Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;
  • Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;
  • Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;
  • Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
  • Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
  • Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
  • Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
  • Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos; e
  • Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

  Clique aqui para acessar o formulário de requerimento que deve ser impresso, datado e assinado pelo naturalizando.


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 O brasileiro que perdeu a nacionalidade brasileira poderá solicitar a reaquisição da nacionalidade, desde que comprove domicílio no Brasil, bem como sua estada legal.
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