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Estrangeiros » Nacionalidade e Naturalização  »  Alteração de Assentamentos

Alteração de Assentamentos

Art. 43 e 44 da Lei nº 6815/80 e Art. 76 do Decreto nº 8.6715/81

Caso o nome do estrangeiro, constante no registro, estiver comprovadamente errado, se tiver sentido pejorativo ou expuser o titular ao ridículo, ou se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa; poderá ser alterado pelo Ministério da Justiça.


Tipos de alteração de assentamento:

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